Um fato bastante noticiado pela imprensa paulista nessa última semana foi o protesto realizado por grupo de pelo menos 50 prostitutas na cidade de Campinas. Elas promoveram um “apitaço” no paço municipal da Prefeitura em protesto contra o fechamento de alguns hotéis que serviam como pontos de trabalho para a categoria. Considerando que a prostituição é um problema social, recorrente em todas as cidades brasileiras, grandes ou pequenas, tem-se que os fatos ocorridos em Campinas ultrapassam os limites municipais, sendo de interesse nacional. Afinal, o ato de se prostituir é crime? Prostitutas podem ser obrigadas a deixar o seu local de trabalho? A atitude da Prefeitura de Campinas possui respaldo jurídico?
Respondendo à primeira pergunta, tem-se que o ato de prostituir-se não é crime. A prostituição não é problema penal, mas um problema social. É conseqüência direta do fraco crescimento da economia, da ausência de um ensino público de qualidade, do desemprego. Nenhuma pessoa tem como sonho vender o corpo para sobreviver. A falta de oportunidades aliada à necessidade é que muitas vezes faz com que esse caminho termine sendo o escolhido por muitos brasileiros e brasileiras. Logo, diante disso, vê-se que não existe qualquer argumento que fundamente a criminalização da prostituição.
Assim, se prostituir-se não é crime, tem-se que prostitutas que realizam o trottoir em uma determinada localidade da cidade não podem ser obrigadas a deixar o local. Se o trottoir se desenvolve em ruas, avenidas, praças ou esquinas da cidade, não há como se exigir que a prostituta cesse a sua atividade. Afinal, a Constituição Federal garante a todos o direito de ir, vir e permanecer. Assim sendo, como a prostituição não é uma conduta criminosa, o direito de locomoção das prostitutas prevalece sobre eventuais desconfortos da vizinhança que se sente incomodada com a atividade, e ainda sofre com a desvalorização dos imóveis.
Entretanto, diverso é o caso ocorrido na Cidade de Campinas. O que a Prefeitura da cidade fez foi desativar hotéis onde a atividade de prostituição era habitualmente explorada. Já foi dito que prostituir-se não é crime. Todavia, manter lugar destinado a encontros para a prática de prostituição constitui crime! Esse crime recebe o nome de casa de prostituição, e pode sujeitar o infrator a penas que variam entre 2 e 5 anos de reclusão, além de multa.
A opção do legislador brasileira é clara. Não se deve punir aquela que, forçada pelas dificuldades sociais, tem a prostituição como meio de sobrevivência. Entretanto, aquele que explora o sofrimento dessas pessoas, mantendo locais para a prática da prostituição, realiza conduta amplamente reprovável e, portanto, punida pelo Código Penal Brasileiro.
Sendo a casa de prostituição conduta tipificada como crime, é perfeitamente legal a atuação da Prefeitura de Campinas que realiza uma operação com a finalidade de fazer cessar os atos criminosos. Tal operação pode ser comparada ao combate a qualquer outra forma de criminalidade, como o ataque a uma quadrilha de traficantes de drogas ou a um bando de ladrões de automóveis.
Conclui-se, portanto, que o apitaço realizado pelas prostitutas, por mais compreensível que seja, não possui fundamento jurídico a lhe embasar.