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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Danilo Santana


Advogado, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; especialização em Marketing Internacional; Pós-Graduação em Direito Público.
 

Medicamentos Genéricos Biotecnológicos

A agência americana de controle de medicamentos acaba de autorizar a produção de medicamento genérico biotecnólógico e isso é uma grande notícia jurídica.
 
Aparentemente este tipo de informação somente seria de interesse no âmbito da medicina e da saúde pública, mas não é. Há um conteúdo jurídico muito importante, principalmente porque enfrentamos, no Brasil uma onda de falsificação e comércio de produtos piratas, até importados, que causa prejuízo ao consumidor, ao inventor, ao autor, ao empresário e à fazenda pública.
 
Os medicamentos biotecnológicos são de fabricação complexa, já que envolvem manipulação genética e microorganismos de seres vivos, e seu desenvolvimento, desde as pesquisas  até a comercialização, envolve um extenso tempo e grande investimento financeiro. Em compensação os laboratórios originais têm vinte anos de garantia de exclusividade na fabricação do medicamento. Depois de decorrido este tempo, a patente passa a ser de domínio público e qualquer laboratório pode postular a fabricação do medicamento na modalidade de genérico, ou seja, embora não utilize o nome da marca original, usará os mesmos componentes químicos e biológicos para fabricá-lo e tecnicamente será o mesmo medicamento.
 
O reflexo jurídico do tema reside no prazo de validade da patente e dos direitos autorais e no fato inequívoco de  que o interesse público sempre deverá superar o interesse individual ou de grupos.
 
O FDA demorou algum tempo para liberar a fabricação do medicamento genérico biotecnológico, mas liberou. Os tribunais foram acionados, argumentos do laboratório criador do medicamento eram consistentes, mas, os argumentos do outro laboratório de que poderia fabricar o medicamento com preço 25% menor, a bem do interesse coletivo, superou as razões divergentes. 
 
É bom saber que aqui no Brasil tudo isso funciona da mesma forma, cada tipo de patente de invenção ou de modelo industrial tem um prazo específico de privilégio de exploração, depois do prazo legal a patente passa a ser de domínio público e qualquer empresa pode se candidatar a fabricar produto idêntico. 
 
De um lado é fundamental que o inventor, o pesquisador ou o criador de qualquer bem, engenho, fórmula ou obra intelectual, goze de proteção e privilégio e exploração por um lapso de tempo, do contrário não haveria estímulo para criar, desenvolver, ou investir em idéias e pesquisas. Por outro lado, é muito importante também que este lapso de tempo de proteção e privilégio de exploração seja razoável,  porque, se for muito extenso, poderá submeter a indústria, o comércio, a saúde popular e a economia pública, a um regime de subordinação ao interesse privado.
 
o equilíbrio destes interesses pode oferecer segurança para ambas as partes, portanto, estamos no momento adequado de rever os prazos das patentes e direitos autorais, é que o mundo se tornou mais dinâmico, o consumo mais acelerado e os investimentos mais rapidamente compensados e melhor remunerados do que há mais de vinte ou trinta anos passados quando as normas foram editadas.
 
Em alguns casos, como o do medicamento biotecnológico, a situação é mais complexa ainda. Estes medicamentos se destinam a minorar os efeitos danosos de doenças como esclerose múltipla, alzheimer, câncer, diabetes, etc. e o grande problema é que nem sempre os laboratórios, fabricantes originais, têm condição ou interesse de produzir o medicamento em escala que propicie preço e distribuição capaz de atender a demanda mundial.
 
A questão não é somente nacional, os tratados internacionais dificultam a aprovação de normas internas  mais rigorosas que a de outros países. Então, a solução é o desenvolvimento de um trabalho jurídico e diplomático, com iniciativa de países pobres e em desenvolvimento para sensibilizar os países ricos e os grandes conglomerados empresariais de que os prazos e as normas devem acompanhar a evolução dos tempos para que se mantenha, ou se restaure, o equilíbrio necessário entre os interesses econômicos e sociais. 
 

Não se pode abstrair de que o presente desrespeito às patentes e aos direitos autorais no Brasil decorre muito mais do excesso de proteção legal, e do abuso do privilégio de exploração e preço, do que propriamente da ganância dos falsificadores e da notória conivência dos consumidores de produtos piratas.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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