Posso renunciar ao meu direito de herança em favor de um terceiro, também herdeiro?
Posso renunciar ao meu direito de herança em favor de um terceiro, também herdeiro?
Renúncia da herança
A renúncia é ato unilateral pelo qual o herdeiro manifesta intenção de se demitir dessa qualidade.
É ato solene (a sua validade depende de observância de forma prescrita em lei), portanto a renúncia da herança deve ser manifestada por escritura pública ou termo nos autos do inventário.
A norma é clara:
Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Entretanto, vale observar que a renúncia em favor de determinada pessoa é ato de cessão da herança ou doação, não é propriamente uma renúncia.
A renúncia é irretratável, porque retroage à data da abertura da sucessão, presumindo-se que os outros herdeiros por ela beneficiados tenham herdado na referida data.
Fonte: Curso de Direito das Sucessões II
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