O loteador tem legitimidade para ajuizar ações para proteger direitos de vizinhança?
O loteador, ainda que já tenha alienado todos os lotes tem a legitimidade ativa para ajuizar ação contra construções que estejam sendo desenvolvidas em contrariedade à lei ou ao contrato.
Destaca-se, também, que o loteador, para fundamentar qualquer ação ou defesa, deverá apresentar os registros e contratos exigidos pela lei.
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