O devedor tem direito à indenização pelas benfeitorias implementadas se o contrato for rescindido?
Havendo rescisão contratual, o devedor tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias por ele implementadas no imóvel, ainda que tenha cláusula contratual que disponha o contrário. Apenas não serão indenizadas benfeitorias que tenham ofendido o contrato ou a lei, de acordo com o dispõe o art. 34 da Lei nº 6766/79.
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