O registro de loteamento pode ser cancelado?
Sim, mas somente poderá ser cancelado nas hipóteses do art. 23 da Lei nº 6766/79:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
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