E se o poder público municipal não se manifestar sobre o projeto apresentado pelo loteador?
Caso o poder público não se manifeste sobre o projeto, nos prazos estabelecidos na própria lei municipal, tal omissão é considerada como se não tivesse sido concedida a autorização pretendida pelo loteador. Este poderá ajuizar ação de indenização contra o poder público para compensar eventuais perdas e danos sofridos em virtude do ato omissivo, conforme determina o art. 16, §1º da lei nº 76766/79:
Art.
§ 1º Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão
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