Uma vez apresentado o projeto ao poder público municipal, o que acontece?
Se o projeto obedecer todos os requisitos exigidos, será o mesmo aprovado pela prefeitura (ou Distrito Federal, se for o caso); e deverá ser executado dentro do prazo estabelecido em seu cronograma sob pena da aprovação perder sua validade, conforme atenta o art. 12 da Lei nº6766/79:
Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
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