O que é detenção?
O fenômeno da detenção, na Lei Civil vigente, ocorre quando uma outra pessoa exerce a posse, mas não em nome próprio. A posse será exercida por conta de outrem, devido a uma relação existente entre o real possuidor e o detentor.
Um exemplo seria o caso do caseiro que toma cota do sítio cuja a posse pertence a uma outra pessoa. Os atos do detentor subordinam-se às ordens ou instruções do possuidor, por isso, essa atividade não é considerada posse, mas mera detenção.
Tal regra se encontra disciplinada no art. 1.198 do Código Civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
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