Como ocorre a aquisição da propriedade em um processo de desapropriação?
Diferentemente dos outros casos, no qual a aquisição da propriedade somente é efetivada mediante a prévia comprovação da cadeia de registros anteriores, como forma de prova do título constitutivo da propriedade, a desapropriação não obedece a esta regra.
É que se trata de uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, o próprio processo desapropriatório tem o poder de conferir ao Estado a comprovação do título constitutivo da propriedade, que é necessário ao registro da mesma.
Assim, o bem adquirido pelo Estado é sempre livre e desimpedido de qualquer ônus.
Ou seja, a aquisição da propriedade pelo Estado, por meio da desapropriação tem como conseqüência imediata a liberação de todos os gravames que eventualmente encontrem-se gravados sobre o bem.
É importante ressaltar que terceiros que detenham direitos reais de garantia sobre o bem expropriado têm pela lei, assegurado o direito de habilitar seus créditos no processo expropriatório, na condição de sub-rogatários.
No caso de terceiros que detenham direitos obrigacionais sobre o bem expropriado, a jurisprudência tem se posicionado acerca do direito de ação direita contra o expropriado.
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