O que devo entender por anulação?
É o desfazimento do ato administrativo por questões de ilegalidade.
Pode ser promovida pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
Em vista do poder da autotutela a Administração deve afastar os seus atos ilegítimos, independentemente de provocação do interessado.
Em regra, a Administração deverá anular o ato ilegal, mas deixará de fazê-lo se o prejuízo advindo da anulação for maior que o resultante da manutenção.
Será ele convalidado, produzindo seus efeitos até a data em que foi praticado.
A convalidação não pode ocorrer se o ato foi praticado de má-fé ou se resultou em prejuízo a terceiros.
O ato nulo não vincula as partes , mas produz efeito em relação a terceiros de boa-fé.
Declarada a nulidade, serão desfeitos todos os vínculos entre as partes, retornando ao estado anterior.
Se houver provocação do interessado, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo através de ações ordinárias ou dos remédios previstos constitucionalmente.
O controle judicial dos atos administrativos é exclusivamente de legalidade e poderá ser exercido sobre qualquer ato.
A ilegitimidade do ato administrativo não se prende somente ao seu ataque frontal à lei, mas ao abuso por excesso ou desvio de poder.
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