Em se tratando da análise de um ato administrativo, sob o ponto de vista de sua forma, o que devo entender por um decreto?
É ato emanado do Poder Executivo.
Pode ser dirigido abstratamente às pessoas em geral, ou a pessoas, ou a um grupo de pessoas determinadas.
Exemplo: decreto de desapropriação.
Quando dirigidos às pessoas em geral, podem ser regulamentares ou autônomos.
Os regulamentares têm por finalidade a execução da lei.
Os autônomos disciplinam matéria em que a lei não regula. Este tipo de decreto não tem fundamento constitucional.
Como ato administrativo o decreto só pode produzir efeito concreto. Os gerais são atos normativos.
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