6 – Existem circunstâncias atenuantes não previstas na lei?
O artigo 66 do Código Penal prevê expressamente a possibilidade de que o juiz reconheça a incidência de circunstâncias atenuantes não previstas expressamente na lei. A jurisprudência vem reconhecendo algumas dessas causas, inseridas dentro do contexto do próprio caso concreto, como o fato do réu ser portador de doença incurável, ou ter o agente sofrido dano físico ou psíquico incurável em decorrência do crime.
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