5 – Quais são as circunstâncias atenuantes previstas na lei?
São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
- ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
- o desconhecimento da lei.
- ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral.
- ter o agente procurado, por espontânea vontade, e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do crime, logo após sua prática.
- ter o agente reparado o dano antes do julgamento.
- ter o agente cometido o crime sob coação moral resistível; em cumprimento de ordem de autoridade superior; sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
- confissão espontânea.
- ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não foi o causador do mesmo.
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