E se tratando de ação rescisória, o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada no processo?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 100, item IV, o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.
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