Quando o trabalhador perde o direito de férias?
A própria CLT prevê alguns casos em que o empregado perde o direito ao gozo de férias anuais remuneradas.
Trata-se dos casos elencados no artigo 133 da CLT.
É importante ressaltar que nestes casos, os empregados perdem direito a gozarem as suas férias somente em relação à aquele período aquisitivo.
Desta forma, inicia-se uma nova contagem assim que cessada a condição impeditiva.
Veja o artigo 133 da CLT:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: As férias do trabalhador: Considerações iniciais
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