O que devo entender por turnos ininterruptos de revezamento?
Os turnos ininterruptos de revezamento tiveram origem na Lei 5.811/72 que estabelece a jornada de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.
O trabalho em turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem nos mesmos locais de trabalho, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.
Desta forma, considera-se que um trabalhador desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange o dia e noite, ou seja, devido à escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.
Como se pode perceber a configuração dos turnos ininterruptos de revezamento tem haver tanto como a forma de serviço da empresa, que deve ser ininterrupta, quanto com a jornada de serviço do empregado, que deve abranger tanto o dia, quanto a noite.
Trata-se, por exemplo, dos empregados do setor de montagem de automóveis que tendo em vista a atividade ininterrupta da empresa, alternam seus turnos de serviço, mediante uma escala de revezamento, ora prestando suas atividades da 06:00h. as 12:00, das 12:00 as 18:00, das 18:00 as 24:00 e de 00:00 as 06:00.
Assim, para estes empregados, a duração da jornada trabalho está limitada a 06 horas diárias.
Constituição Federal
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
É que o regime especial de jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento tem como objetivo precípuo tentar proteger a saúde do empregado, vez que este tipo de jornada de trabalho, abrangendo varias horas do dia e da noite, ou seja, ora na parte da manhã, ora na parte da tarde, e ora na parte da noite, traz um desgaste muito maior para o trabalhador, que as jornadas convencionais.
E desta forma, o nosso ordenamento jurídico impõe uma limitação na duração da jornada, tendo em vista o maior desgaste sofrido.
Desgaste este, que representa a razão de existir deste tipo de proteção.
Neste sentido, em se configurado os Turnos ininterruptos de revezamento, as horas trabalhadas que ultrapassarem a sexta hora deve ser remunerada como extra.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e as horas extras: breves comentários
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