O que é vacatio legis?
Primeiramente é importante dizer que é com a promulgação, que se verifica a existência formal de uma lei no mundo jurídico.
Mas não é apenas com a promulgação que a lei surtirá efeitos no mundo jurídico.
É necessário que esta tenha vigência, ou seja, que seus efeitos sejam sentidos pelos destinatários da norma.
Assim, a partir da publicação da norma (divulgação por órgão devidamente autorizado), é que a lei entrará em vigência. Contudo há regras a serem observadas.
A Lei de Introdução ao Código Civil, art. 1º , disciplina que a lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco dias) após a sua publicação. Dessa forma, esse lapso de tempo entre a publicação e a vigência, é o que se denomina vacatio legis, que, como regra geral deverá ser respeitado.
Entretanto, dependendo da lei, o legislador pode alterar o tempo da vacatio legis, ou até mesmo, deixar de observar qualquer prazo se assim o definir, caso em que a vigência coincidirá com a publicação.
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