O que é uma jurisprudência e como ela influencia o Direito?
O Poder Judiciário tem como função principal, a aplicação do Direito, julgando, diante de uma determinada situação, qual lei será aplicada e de que forma ela irá influir no caso concreto. Assim, as decisões judiciais influenciam o Direito.
A jurisprudência, então, pode ser conceituada como as decisões uniformes e reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (instâncias superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes já forma solucionadas da mesma forma. Seria, pois uma tendência de decidir do mesmo jeito.
A jurisprudência pode ser classificada dependendo de como atua em relação à lei. Assim, a jurisprudência poderá se dar de acordo com que a lei determina, poderá ser observada na falta ou omissão de lei, e ser contrária à lei.
A jurisprudência em muito se diferencia dos costumes. Enquanto que os costumes surgem espontaneamente e advém das práticas sociais , a jurisprudência é uma criação específica do Poder Judiciário, mediante trabalho intelectual provocado pela construção de uma decisão diante de um caso concreto.
Alguns autores indicam que a jurisprudência não cria o Direito, sob pena de o Poder Judiciário invadir uma função que seria do Poder Legislativo. Dessa forma, a jurisprudência teria o papel predominante e exclusivo de interpretar o Direito, auxiliar o jurista revelando o Direito preexistente, e servir de subsídio para a vida jurídica.
Outro aspecto a ser abordado diz respeito à força da jurisprudência sobre o Poder Judiciário. Pode-se dizer que a jurisprudência é uma tendência, mas não deve e nem pode aprisionar os juizes a decidirem conforme o que foi decidido anteriormente. Caberá ao juiz, como aplicador da norma jurídica interpretá-la segundo suas próprias impressões, livres de qualquer imposição.
Já nos tribunais, quando verificados posicionamentos contrários, configurando-se, assim, divergências na jurisprudência, esse fato poderá ser questionado pelo interessado.
Houve a idéia da súmula vinculante, que consiste na imposição, com força de lei, da jurisprudência para as instâncias inferiores, impedindo, assim, as milhares de ações em andamento nos tribunais. Contudo, essa idéia sofreu inúmeras críticas por atentar contra a liberdade de interpretação do Direito.
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