Depois de ser proposto um projeto de lei pelas pessoas autorizadas na lei, o que acontece?
Após a propositura do projeto de lei pelas pessoas autorizadas no art. 61 da CR/88, este será enviado para que seja avaliado pelas comissões do Senado Federal e Câmara dos Deputados, que formam as duas casas do Congresso Nacional.
Depois de avaliado, o projeto seguirá para a discussão e votação. Vale dizer que as duas casas do Congresso Nacional se revezam, pois, se um projeto for avaliado pelo Senado Feral, a Câmara dos Deputados revisará o projeto, e, sendo avaliado pela Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal exercer o papel de revisor do projeto.
Ressalta-se que há alguns projetos que devem obrigatoriamente passar primeiro pela Câmara dos Deputados, sendo esses de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, conforme preceitua o artigo 64 da CR/88.
Posteriormente, o projeto aprovado por uma casa e revisto pela outra será enviado para ser sancionado ou vetado.
A sanção, atribuição exclusiva do Presidente da República, é a manifestação de sua concordância para com o projeto. O Presidente da República terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar (artigo 66, §1º da CR/88). Pode-se dizer que se esse prazo decorrer sem que ele se manifeste, ocorrerá a sanção tácita, ou seja, considera-se que o Presidente aprovou o projeto, conforme se verifica a regra do art. 66, §3º da CR/88.
Uma vez vetado o projeto de lei, o mesmo retornará ao Congresso Nacional, onde será apreciado em seção conjunta, no prazo de 30 (trinta). Pode o veto presidencial ser derrubado pela maioria absoluta dos deputados e senadores, que votarão em sigilo, conforme estipulado pelo artigo 66, §4º da CR/88.
No caso do Presidente da República não vetar o projeto, ou o veto presidencial ser derrubado no Congresso Nacional, haverá a promulgação da lei, que é a declaração formal de existência da lei no mundo jurídico, sendo atribuição do presidente da República, que se não o fizer em 48 (quarenta e oito horas), torna-se função do Presidente do Senado, que também não o fazendo, passa-se à atribuição do Vice - Presidente do Senado (artigo 66, §7º da CR/88).
Por fim, verifica-se a publicação da lei, que é a sua divulgação para a sociedade, devendo ser feita por órgão oficial. Vale dizer que os efeitos da lei iniciam-se, normalmente, 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação, conforme o artigo primeiro da Lei de Introdução ao Código Civil.
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