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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Petição inicial
O que é um pedido genérico e quando pode ser utilizado?


O que é um pedido genérico e quando pode ser utilizado?

Ao elaborar uma petição inicial, o autor deve formular um pedido certo e determinado, em relação ao gênero, qualidade e quantidade.

Contudo, em algumas hipóteses, é permitido que seja feito um pedido genérico. 

Pedido genérico, é aquele que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gênero. São permitidos esses pedidos em apenas três hipóteses determinadas:

I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


Entende-se por ações universais aquelas em que há uma impossibilidade de determinar a quantidade a ser requerida; seriam ações que versem sobre uma totalidade de bens. Essas ações se identificam com os casos das universalidades de fato e universalidades de direito.

Um exemplo de universalidade de fato seria uma biblioteca, e universalidade de direito seria a herança. Em ambos os casos, não há como se definir a quantidade exata de bens, e nesse caso é permitido que se faça um pedido genérico.

No segundo caso é não há como prever todas as conseqüências e prejuízos causados ao autor em virtude do ato ilícito provocado pelo réu. Não há como apurar a extensão do dano provocado. Nesse caso, o autor também poderá fazer pedido genérico, pois é impossível a este determinar o valor de algo que ainda não foi apurado.

Para exemplificar recorre-se ao caso de uma pessoa que sofreu lesões em virtude de um atropelamento provocado pelo réu alcoolizado. Nesse caso, a pessoa necessitará de tratamentos médicos e longo tempo fazendo fisioterapia. Assim, no momento da propositura da ação indenização contra o réu não há como apurar todos os prejuízos causados, haja vista a necessidade de um tratamento continuado no tempo. Assim, o autor poderá fazer um pedido genérico, que implicará em sentença condenatória, mediante pagamento em dinheiro, mas sem valor determinado, pois ainda é impossível determinar esse montante.

Observação: nesse exemplo não se pode exigir da parte autora que aguarde até que o tratamento se complete para somente depois ajuizar a ação. Essa restrição é impossível pois a CR/88 garante a qualquer pessoa o direito de ação, incondicionado. Dessa forma, não há possibilidade criar restrições à parte para que ajuíze a ação somente ao tempo que souber exatamente a extensão e o valor dos danos.

O terceiro caso será quando o autor não puder determinar o pedido por estar pendente um comportamento a ser exercido pelo réu. Um exemplo seria nas obrigações de fazer. Tendo em vista o descumprimento pelo réu, surge a figura da indenização. Nesse caso como quantificar, a princípio, o valor desta indenização?

Ressalta-se que o pedido assume dentro do processo grande importância, pois define os limites da demanda, bem como da sentença, pois o juiz não poderá julgar além do que está sendo pedido.




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