Como funciona a sociedade em comandita simples ?
Na sociedade em comandita simples há dois tipos de sócios: os sócios os comanditados, e comanditários. Os primeiros são, necessariamente, pessoas físicas que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, colaborando com capital; já os segundos, são obrigados apenas pelo valor de suas quotas.
O contrato social deve prever especificamente quais são os sócios comanditados e comanditários.
Nesse tipo societário o nome empresarial, conforme já dito, só pode firma ou razão individual/social.
Não podem os sócios comanditários exercerem quaisquer atos de gestão ou ter o nome na firma social, sob pena de responderem da mesma forma como os comanditados, de forma ilimitada e solidária.
Se o contrato social for omisso quanto a quem seja administrador, a gestão caberá a todos os sócios comanditados.
As normas que disciplinam a sociedade em nome coletivo também são utilizadas nesse tipo societário.
Em caso de morte do sócio comanditário, a sociedade continuará com os herdeiros, a não ser que o contrato tenha previsto coisa diversa. No caso da falta do sócio comanditado, os outros sócios elegerão um administrador para exercer os atos de gestão por até 180 (cento e oitenta) dias, mas este não assumirá a condição de sócio.
As causas de dissolução da sociedade em comandita são as mesmas previstas, acrescentando a possibilidade de dissolução em caso da ausência de uma das modalidades de sócios por mais de 180 (cento e oitenta) dias.
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