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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que é captação ilícita de sufrágio?


O que é captação ilícita de sufrágio?

Por uma iniciativa popular, encabeçada pela Confederação Nacional dos bispos do Brasil – CNBB, foi criada a lei nº 9.840/99, que inseriu na lei nº 9.504/97 a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.

 

É vedado DOAR, OFERECER, PROMETER OU ENTREGAR ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto.

 

 

 

Exemplos:

 

Dinheiro, brinquedos, imóveis, vestuário, cestas básicas, tratamento médico, utensílios para casa, material de construção, empregos públicos ou privados, etc.

 

OBS: a simples promessa ou oferecimento já ensejam a ocorrência da captação ilícita de sufrágio.

 

 

 

A conduta é proibida desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

 

A desobediência à lei é punível com multa de mil a cinqüenta mil UFIR e cassação do registro ou do diploma, desde que comprovado o fato.

 

A comprovação é do ato em si, e não da gravidade do fato ou da capacidade de influenciar no resultado do pleito.

 

 

 

“A decisão que julgar procedente representação por captação de sufrágio vedada por lei, com base no art. 41-A da Lei 9.504/97, deve ter cumprimento imediato, cassando registro ou diploma, se já expedido, sem que haja necessidade da interposição de recurso contra diplomação ou de ação de impugnação de mandato eletivo.” (Ac. 19.739/02 TSE 13/08/02) (grifo nosso)




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