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Perguntas e Respostas sobre Locação - Ação de despejo
Recebi uma ordem de despejo que consta a expressão despejo compulsóriol. O que quer dizer isso?


Recebi uma ordem de despejo que consta a expressão despejo compulsóriol. O que quer dizer isso?

Resposta:

 

 

O despejo compulsório  é aquele  determinado pelo juiz, executado por oficial de justiça  e com auxílio policial e arrombamento, se necessários, independentemente  da vontade ou da  colaboração do Locatário-réu. 

Geralmente esse despejo, violento,     ocorre  depois da decisão  de primeira instância e  depois de notificado o Locatário para desocupar o imóvel no prazo de  quinze ou trinta dias (art.63), dependendo do tipo de processo e do tempo de tramitação do processo decorrido desde a propositura  da ação  até a data da sentença.

 

Os móveis  e utensílios  que guarnecerem o   prédio objeto do despejo compulsório,   se o Locatário não  retirá-los  imediatamente,   serão levados ao depositário público ou  guardamóveis particular (art.65,1º), ali ficando depositados. Para que o Locatário possa retirá-los  depois serão necessários a apresentação de autorização judicial e  pagamento  das despesas de armazenamento.




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