Recebi uma ordem de despejo que consta a expressão despejo compulsóriol. O que quer dizer isso?
Resposta:
O despejo compulsório é aquele determinado pelo juiz, executado por oficial de justiça e com auxílio policial e arrombamento, se necessários, independentemente da vontade ou da colaboração do Locatário-réu.
Geralmente esse despejo, violento, só ocorre depois da decisão de primeira instância e depois de notificado o Locatário para desocupar o imóvel no prazo de quinze ou trinta dias (art.63), dependendo do tipo de processo e do tempo de tramitação do processo decorrido desde a propositura da ação até a data da sentença.
Os móveis e utensílios que guarnecerem o prédio objeto do despejo compulsório, se o Locatário não retirá-los imediatamente, serão levados ao depositário público ou guardamóveis particular (art.65,1º), ali ficando depositados. Para que o Locatário possa retirá-los depois serão necessários a apresentação de autorização judicial e pagamento das despesas de armazenamento.
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