011 - O que é preciso fazer para cobrar os valores na Justiça?
Se a instituição financeira for um banco comercial privado e o valor apurado nos cálculos for inferior a 20 salários mínimos (R$7.600,00 em maio/2007), o interessado poderá propor a sua demanda, sem a participação de advogados, diretamente nos Juizados Especiais Cíveis de suas cidades. Se o valor for superior a esse limite e inferior a 40 salários mínimos (R$15.200,00 em maio/2007), a demanda também poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, mas haverá necessidade de contratação de um advogado.
No caso do banco depositário ser a Caixa Econômica Federal, se o valor dos cálculos for inferior a 60 salários mínimos (R$22.800,00 em maio/2007), a ação deverá ser proposta perante os Juizados Especiais Federais e, nesse caso, a contratação de advogado é opcional.
Contudo, se o valor dos cálculos for superior aos limites dos Juizados Especiais, a ação deverá ser proposta na Justiça Comum (no caso de bancos privados) ou na Justiça Federal (se o banco for a Caixa Econômica Federal) e, nesses casos, um advogado de confiança deverá ser contratado.
Os advogados geralmente cobram 20% sobre o valor total recebido no final da demanda.
É aconselhável que o interessado solicite do seu advogado um contrato de honorários que conste, com clareza, todos os valores que serão cobrados pelos seus serviços.
Obs.: Os interessados que optarem por ajuizar suas próprias ações, sem advogados, perante os Juizados Especiais, em caso de necessidade de recorrer ou de responder um recurso, deverão contratar um advogado da sua confiança, imediatamente.
É que os prazos para interpor um recurso ou para responder aos recursos dos bancos são muito curtos e o advogado deve ter pelo menos alguns dias para elaborar a petição correspondente.
Saiba mais:
Reflexo Jurídico:
(26/05/2007) Expurgos da Poupança - Entenda o que aconteceu durante os planos Bresser, Collor e Verão e saiba como recuperar as perdas
Cursos on-line gratuitos:
Expurgos da Poupança 1 - Fundamentos
Expurgos da Poupança 2 - Como pleitear as diferenças
Modelos:
Petição Inicial - Expurgos da Poupança – Planos Bresser, Verão e Collor
Expurgos da Poupança – Solicitação de extratos de Conta Poupança
Cálculos:
Calcule o valor das perdas com base nos extratos da época
Jurisprudência:
Jurisprudência
Perguntas e Respostas:
001 - Expurgos da Poupança - Solicitação O que são os Expurgos da Poupança?
002 - Os expurgos da poupança são os mesmos do FGTS?
003 - Qual o fundamento legal do expurgo de julho/87 (Plano Bresser)?
004 - Qual o fundamento do expurgo de fevereiro de 1989 (Plano Verão)?
005 - Qual o fundamento dos expurgos de maio e junho de 1990 (Plano Collor)?
006 - Só quem tinha dinheiro na poupança durante os três períodos tem direito a todos os expurgos?
007 - Quem tem direito a reaver os expurgos?
008 - Qual o prazo que os poupadores têm para reclamar seus direitos?
009 - Como recuperar o dinheiro dos expurgos?
010 - Como calcular o valor dos expurgos?
011 - O que é preciso fazer para cobrar os valores na Justiça?
012 - Quais os documentos necessários para pleitear os expurgos na justiça?
013 - É possível acompanhar o andamento do processo de expurgos na Justiça?
014 - Quanto tempo demoram as ações de expurgos da poupança?
015 - Quem pode pleitear as diferenças no caso de Conta Conjunta?
016 - Os herdeiros também podem requerer os expurgos dos poupadores falecidos?
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