Requisitos ou elementos do ato administrativo
1. Requisitos ou elementos do ato administrativo;
a) Elementos que compõe a declaração do Estado;
b) Sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade;
c) Elementos foram apontados com base no artigo 2º da lei 4.717/65 (Ação popular)
Sujeito (competência-lei)
a) Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;
b) Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)
c) Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)
d) Em regra a competência é definida em lei; (excepcionalmente há regras de competência definidas na Constituição Federal ou mesmo, definida por meio de atos administrativos internos)
e) As regras de competência são inderrogáveis; (a competência não pode ser modificada por acordo entre as partes)
f) As regras de competência são improrrogáveis; ( o incompetente não se torna competente)
g) As regras de competência são irrenunciáveis; ( o competente é obrigado a prática do ato) - Exceção: delegação e avocação;
h) Delegação: superior transfere para o subordinado o exercício da competência;
i) Avocação: superior chama para sim a competência estabelecida para o inferior;
j) Casos em que não pode haver delegação:
i. Competência exclusiva;
ii. Decisão de recurso administrativo;
iii. Para edição de ato normativo;
Forma
a) Meio pelo qual a administração exterioriza seus atos;
b) Em regra a forma é escrita;
c) O ato é solene porque em regra se exterioriza por escrito;
Motivação;
a) Justificação do ato;
b) Explicação do ato;
c) A motivação integra a forma do ato;
d) Indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato;
e) A administração motiva o ato quando exterioriza o ato;
f) Para a maioria da doutrina, a administração tem a obrigação de motivar seus atos;
g) Parte da doutrina entende que a administração somente tem a obrigação de motivar seus atos quando a lei exigir;
Motivo X motivação
a) Motivo é um dos elementos que compõe o ato administrativo;
b) Motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato;
c) A motivação é a explicação do ato;
d) A motivação integra a forma;
Objeto ou conteúdo;
a) É o efeito jurídico imediato; (o que o ato produz)
b) É o que o ato enuncia;
c) É a transformação jurídica que o ato provoca;
Motivo
a) As razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato administrativo;
b) É a causa do ato;
Teoria dos motivos determinantes
a) As razões que a administração pública invoca para a prática do ato administrativo vinculam-se a validade do ato;
b) Se o motivo for falso ou inexistente o ato administrativo é inválido;
Finalidade
a) Efeito jurídico mediato;
O que a administração deseja com a prática do ato;Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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