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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Agentes públicos
Agentes públicos: quem são?


Agentes públicos: quem são?

De forma simplória, os agentes públicos são pessoas físicas que agem em nome das pessoas governamentais e das entidades componentes da administração indireta, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração.
Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são “agentes públicos, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”.
Para que você os conheça de maneira didática, os agentes públicos são divididos em categorias, pois uns possuem peculiaridades ausentes em outros. Destarte, podem ser divididos em agentes políticos, agentes administrativos, particulares colaboradores e militares.
 
Falaremos, mesmo que brevemente, sobre cada um.
Agentes políticos: são os agentes investidos no cargo por eleição direta ou por nomeação, que exercem função de natureza política, concentrada nas mãos do poder executivo e legislativo. Para uma corrente mais restrita, são os chefes do Poder Executivo, vice e seus assessores imediatos e membros do Poder Legislativo. Para outra corrente, em que se engloba o eminente Hely Lopes Meirelles, os membros da Magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas também são considerados agentes políticos.
Agentes administrativos: são agentes que se vinculam profissionalmente com a Administração Pública, seja de forma estatutária, empregatícia ou temporária.
Por isso se dividem em servidor estatutário, empregado público e servidor temporário.
Particulares em colaboração com o Poder Público: são pessoas que prestam algum tipo de serviço ao Estado, sem qualquer vínculo empregatício e, geralmente sem remuneração. É o caso dos mesários.
Militares: são agentes submetidos ao regime estatutário, como os administrativos, mas não fazem parte dos agentes administrativos, são, por força da Emenda Constitucional 18/98, outra categoria de agentes públicos.



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