54 – O pagamento da dívida previdenciária impossibilita a propositura de ação penal?
O pagamento da dívida previdenciária é considerado pela legislação penal como causa extintiva da punibilidade. Se o pagamento for realizado antes do oferecimento da denúncia, impede-se a propositura da ação penal. Se for realizado durante a instrução criminal, o réu deverá ser absolvido.
Entretanto, nada impede sejam propostas ações penais em decorrência da verificação de outros fatos relacionados à sonegação, tais como o uso de documento falsificado ou a falsidade ideológica.
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