80 - A "personalidade do agente" é fundamento suficiente para justificar a custódia cautelar?
O “perfil” ou a "personalidade" do agente não se encontram previstos no rol taxativo do art. 312 do CPP dentre as hipóteses que autorizam a custódia preventiva do réu. Logo, não são fundamentos hábeis a justificar a custódia cautelar, sob pena de ferir os princípios da legalidade e da presunção de inocência.
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