116 – O poder judiciário pode quebrar o sigilo bancário?
Sim. O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e as instituições financeiras em geral são obrigadas a prestar as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado sempre o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes. A ordem judicial deverá ser sempre fundamentada. Essa previsão se encontra expressa no art. 3°, caput, da Lei Complementar n° 105. Além disso, diz-se que a própria Constituição Federal consagra a possibilidade de quebra de sigilo bancário, ao prever que nenhuma lesão ou ameaça a lesão ficará afastada de apreciação pelo poder público.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: