115 – A prestação de informações sobre consumidores inadimplentes por parte do SPC e Cerasa constituiu quebra ilegal de sigilo?
Não. A Lei Complementar n° 105 prevê expressamente que a possibilidade de fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
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