60 – Existe a possibilidade do condenado pena privativa de liberdade em regime aberto cumprir sua pena em prisão domiciliar?
Não existindo na comarca uma casa de albergado, deve ser concedido ao cidadão o benefício de cumprir o restante da reprimenda em prisão-albergue domiciliar. Afinal, não pode o cidadão, condenado pela prática de um delito, que preenche os requisitos legais para fazer uso de um determinado benefício, ter o seu direito cerceado em decorrência do estado de falência do sistema carcerário.
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