A pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias submete-se ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 238 da SDI-1 do Egrégio TST submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.
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