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Direito de Família
Mostrando 1-10 de 17 registros.

Renato
HERANCA DE BENS/INVENTARIO (14/07/2007 16:15:00)
Srs,
Ha muitos anos atras minha falecida avo e meu, ainda vivo com 94 anos avo, fizeram seu testamento e divisao de bens entre os filhos, que sao 3, uma tia, minha mae e um tio. Sou neto, e venho buscar alguma explicacao ou ajuda. Logo apos a morte de minha avo, ha 2 anos, foi feita a abertura do inventario pela minha tia e minha mae, mas o meu tio nao compareceu e nao assinou nada.
Hoje, ele deu entrada em uma acao de embargo ao inventario, pois julga ter sido prejudicado na partilha.
Ha de se ressaltar que nunca foi um bom filho, nunca ajudou aos pais, nunca prestou carinho, afeto, etc, contudo, meus avos, deixaram 3 grandes terrenos, um para cada. Minha mae construiu sua casa, meu tio vendeu o dele e minha tia em melhores condicoes ainda mantem o dela que fica ao lado da casa do meu avo.
O problema agora esta entre 3 casas alugadas e que meu avo recebe seus alugueis, ele quer parte desses alugueis, + ou - irrisorios 150 reais. Ha uma casa de praia que foi deixada para minha mae, a casa do meu avo foi deixada para minha tia e duas casas que hoje sao alugadas, foram deixadas para este meu tio.
Ele julga ter sido prejudicado e deseja que todos os filhos tenham bens com valores equivalentes ou perfeitamente iguais.
Pergunto: Se meu avo e avo`, dividiram da forma que quiseram seus bens entre seus filhos, e ainda esta vivo o meu avo e lucido, este meu tio tem o direito de requerer este tipo de partilha?
Ele tem o direito de requerer 150 reais dos 900 que meu avo recebe dos seus alugueis?
Vale lembrar que ele nao esta tao necessitado de 150 reais.
Vale lembrar tambem que como sempre foi um homem rebelde e revoltado em sua vida, perdeu recentemente um filho, desgosta do outro filho, e tem magoa dos meus avos porque nunca o deixaram desfrutar desta casa de praia.
Gostaria muito da ajuda dos senhores, para que eu possa ter consciencia e ajudar a minha mae e tia a questionarem seu advogado quanto a qualquer destas questoes.
Muito Grato.
Renato.

Aurora
INVENTARIO ()
O PAI DO MEU FILHO FALECEU E NAO MORAVA COM A EX-MULHER A MAIS DE 20 ANOS,SEPARADA JUDICIALMENTE, ELA ALEGA QUE VIVIA COM ELE, O MINISTERIO PUBLICO JUNTO A PREVIDENCIA SOCIAL DECRETOU QUE MEU FILHO SERIA O UNICO DEPENDENTE DO PAI, GOSTARIA DE SABER NESSE CASO QUAL SERIA O PROCEDIMENTO PARA QUE RECEBA O LOTE QUE ERA DO PAI. NINGUEM SABE SE ELA TEM DIREITO, O Q PRECISA PARA AVERIGUAR ESSA SITUAÇÃO?
COMO FICA A SITUAÇAO DO ACERTO DA EMPRESA. PIS, FGTS E O SEGURO DPVAT(CAUSA DA MORTE) PERANTE AO INVENTARIO QUE JA FOI ABERTO. E PARA QUE SERVE REALMENTE O INVENTARIO JA QUE ELE ERA O UNICO DEPENDENTE.

Joana
inventário ()
Minha mãe faleceu a 3 anos e deixou uma casa para 3,eu mais meus 2 irmãos.Ela só deixou como documento a promessa de compra e venda do terreno.Com esse documento eu posso dá entrada no inventário.Ou além disso qual documento preciso.

Priscilla
Inventário ()
Meu pai faleceu faz 10 dias, a casa que ele morava estava 50% no nome dele, 25% no meu nome e 25% no nome do meu irmão. Como é que funciona o inventário neste caso? E a minha casa ainda está no nome dele e da minha avó, ainda viva, o que devemos fazer quanto a isto?

Ana
. ()
Olá, uma conhecida minha (com 60 anos) morou e cuidou dos pais por toda a vida e por mais de 30 anos na mesma casa, cuidou deles sozinha e também cuidou da casa até a morte recente deles. Que direito ela tem sobre a casa, sendo que tem quatro irmãos que querem que ela saia do imovel para dividir o bem e ela não tem para onde ir? Os irmãos possuem casa própria e nunca vieram cuidar dos pais idosos. Ela tem algum direito de permanecer na casa, pelo menos por certo tempo?

Eurico
Tranferir imovel de falecido antes inventariar ()
Bom dia,
Posso solicitar ao juiz um "Alvará Judicial" para tranferência de um imóvel antes de iniciar o inventário. Alguém teria um esboço de petição?
A questão básica é : abrindo o inventário, haverá a necessidade de tranferir os bens aos herdeiros (pagar todas as taxas, impostos) e depois transferir para o comprador.
O objetivo é tranferir diretamente para o comprador. Todos os herdeiros estão de acordo e inclusive já receberam integralmente os valores que lhe cabiam na negociação do imóvel.
Não é intenção fazer uma escritura de cessao de direitos hereditários.
Antecipadamente agradeço,
Eurico

Inventário ()
Boa tarde,
Meu pai faleceu há alguns dias e precisaremos fazer o inventário, mas gostaria de saber se um bem que está no nome de meu pai, mas não é de sua propriedade deve ser mencionado no inventário?
É consenso entre todos que o bem não pertencia a ele, mas é possível vender este bem depois, caso o mesmo não seja relacionado no inventário?
E se for relacionado no inventário, aumentará custos com taxas por exemplo, mesmo que o necessário seja apenas retirar o bem de seu nome?
Gostaríamos de saber qual o melhor procedimento a ser adotado.
Muito obrigada pela ajuda!

Marcia
duvida ()
Gostaria de saber qual é a minha situação:Moro há 17 anos na casa do meu avô e fiz varias obras.Tenho um documento assinado por ele dizendo que posso morar por 25 anos já sew passaram 17,e se sair terei que ser reembolsada no que gastei,esse documento é reconhecido firma em cartório.Tem 20 dias que ele faleceu como fica a minha situação perante os herdeiros,uma das herdeiras é minha mãe.São 3 herdeiros.

inventario desde 1970 não concluído ()
Meu avô deixou 3 imóveis, este inventario foi aberto desde 1970, sendo que um desses imóveis por direito pertence aos netos( eu e meus irmãos), fizemos uma partilha amigável mas este nao foi anexado ao processo. Só que por diversas vezes tentei dar continuidade ao inventários, mas os advogados não me davam retorno.
Gostaria de saber como fazer? Já que depois da abertura do inventarios, meu pai e mâe e 1 irmao já faleceram e consta no inventario. Só que não consigo dar prosseguimento. Posso ir ao cartório e cancelar o anterior? Um abraço

Daniela
inventário ()
Boa tarde, tenho uma dúvida, depois do inventário, para a venda de um imóvel quando será passado a escritura da casa para o comprador deve ser necessário a assinatura de todos os herdeiros do inventário ou pode ocorrer de apenas alguns assinarem e essa escritura ser validada assim mesmo?

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