Descrição do Caso:Dos fatos
Joaquim Silva mora na zona rural de Bambuí, cidade do interior de Minas Gerais.
Para o sustento seu e o de sua família, Joaquim se dedica à comercialização de avestruzes. Para a criação dos animais, Joaquim conta com o auxílio de uma incubadora que foi instalada na sede de sua pequena fazenda.
No dia 21 de Agosto de 2002 houve interrupção no fornecimento de energia elétrica, em função da instalação de um novo poste de energia na localidade.
Em decorrência da falta de energia, cerca de 90 (noventa) animais morreram, haja vista que os ovos de avestruz se encontravam na incubadora e esta necessita energia elétrica para condicionar os ovos.
Além do prejuízo em função da morte dos animais, Joaquim deixou de cumprir um contrato de entrega anteriormente firmado com uma empresa da região.
Desesperado com seu prejuízo, Joaquim entrou em contato com a SINELUZ, exigindo uma conduta por parte da empresa, que ofereceu uma pequena quantia em dinheiro como forma de ressarcí-lo pelos prejuízos.
Inconformado com a proposta insignificante frente aos danos sofridos, Joaquim recusou a oferta e decidiu ajuizar Ação de Indenização contra a SINELUZ.
E agora, a SINELUZ tem obrigação de indenizar?
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