Descrição do Caso:O senhor Manoel alugou um dos seis apartamentos que possuía para a empresa Jota Junior Companhia Ltda, constando no contrato que o imóvel se destinaria à residência de seu gerente regional, senhor Wilson de Paula.
O prazo da locação foi fixado em doze meses.
Noventa dias depois de vencido o contrato, o proprietário, sem qualquer motivo, resolveu retomar o imóvel e notificou a empresa e o morador, de que não mais lhe interessava manter a locação, e que o imóvel deveria ser restituído em trinta dias, sob pena de ação de despejo.
A empresa e o morador do imóvel entenderam que o proprietário não poderia retomar o imóvel residencial alugado, sem justo motivo e muito menos no prazo fixado na notificação.
Entenderam, ainda, que o prazo contratual, por se tratar de locação residencial, estava automaticamente prorrogado, não podendo ser objeto de ação de despejo.
O Senhor Manoel ingressou na justiça com a ação de despejo contra a empresa, sob o argumento de a locação se enquadrava na hipótese de "denúncia vazia", requerendo também que o morador fosse cientificado da ação de despejo em face do seu evidente interesse no desfecho da demanda.
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