Descrição do Caso:Dos fatos:
A empresa Jota Jota Ltda, que explorava o ramo de comércio de eletrônicos, chegou à conclusão de que o ponto comercial no qual estava estabelecida havia se deteriorado e já não mais comportava a circulação de clientes potenciais do seguimento de seu negócio.
Então, com dificuldades de caixa, deixou de pagar os aluguéis de sua sede por vários meses e depois entregou o imóvel sem honrar as suas dívidas locatícias.
O proprietário, depois de constatar que a empresa não possuía patrimônio capaz de garantir a dívida locatícia, concluiu que somente seria possível receber o seu crédito diretamente dos fiadores da locação.
O contrato de locação era antigo, de mais de cinco anos passados, e o prazo original da locação era de apenas três anos, portanto, os meses de aluguéis em atraso eram posteriores ao fim do prazo da locação.
Todavia, havia uma cláusula contratual prevendo que a responsabilidade dos fiadores se estenderia até a efetiva entrega das chaves.
O proprietário tentou localizar os fiadores para negociar o pagamento da dívida e constatou que o casal de fiadores possuía como patrimônio apenas a casa residencial, na qual residiam com seus quatro filhos.
A tentativa de receber os aluguéis em atraso amistosamente não surtiu efeito. O casal de fiadores alegou não ter condição de pagar a dívida. O proprietário, depois de consultar seu advogado, resolveu ajuizar a ação de execução contra a empresa locatária e os fiadores.
Logo depois de distribuída a ação de execução, conforme constava do despacho judicial, o oficial de justiça foi até ao endereço do casal de fiadores, e depois de citá-los, com atendimento aos prazos e às disposições processuais, penhorou-lhes a casa de residência.
Os fiadores, inconformados, tomando conhecimento de que poderiam perder o único patrimônio que possuíam, que também era a residência da família, no prazo legal ofereceram embargos de devedor com o objetivo de se livrarem da execução e obter uma decisão judicial que declarasse a insubsistência da penhora.
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