Os candidatos aprovados em concurso público deverão manter seus endereços atualizados junto ao órgão público para o qual tenham prestado o concurso. Este procedimento é necessário pelo fato de o concurso poder ter validade de até dois anos. Além disso, existe a possibilidade de a validade ser prorrogada uma vez, por igual período, o que deverá estar mencionado no edital.
Portanto, aquele candidato que porventura não foi chamado para ser nomeado e que tenha sido aprovado poderá, posteriormente, ser convocado dentro do prazo de validade do concurso, através de correspondência para o endereço constante nos cadastros daquele órgão.
Fonte: Constituição Federal art. 37, inciso III
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.