Testamento cerrado, também chamado secreto ou místico, é o escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, com caráter sigiloso, e depois aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. Quem não sabe escrever, mas sabe ler, pode dispor dos bens nesse tipo de testamento. Quanto ao surdo-mudo, poderá fazer o testamento cerrado, desde que ele mesmo escreva. O testamento cerrado só pode ser aberto pelo juiz após a morte do testador. Dentre as formas especiais do testamento estão a Militar, da Marinha e uma inovação do novo código: a da Aeronáutica, que podem ser usadas somente em situações emergenciais e caducarão se o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer outro testamento na forma ordinária.
Fonte: Art. 1860 ao 1895 CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.