Existem três formas ordinárias de testamento: público, cerrado e particular. O Testamento Público necessita de duas testemunhas e é o mais seguro, pois é eliminada a possibilidade de fraude. Só não podem testar publicamente os mudos e os surdos-mudos, por não poderem fazer declarações ao tabelião de viva voz. Podem fazê-lo os surdos, desde que não sejam mudos, e os alfabetizados em geral. Os analfabetos e os cegos só podem testar publicamente. O que caracteriza o testamento particular é o fato de ser inteiramente escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas e por elas também assinado. Pode ser escrito em língua estrangeira, contando que as testemunhas a compreendam. Todas as testemunhas devem conhecer a língua utilizada pelo testador. Caso contrário, o testamento se torna nulo.
Fonte: Art.1862 ao 1895 CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.