PRESCRIÇÃO - Aquele que causar um dano a alguém tem a obrigação de repará-lo. Essa é a Lei. Na maioria dos casos essa reparação é feita por meio de indenização em dinheiro, conforme decisão do juiz. Mas muita atenção: o lesado só tem três anos, contados da data do dano, para postular em juízo a reparação civil correspondente. Isso significa que aquele que vier a ser lesado e deixar passar um prazo superior a três anos para ingressar em juízo e pleitear a respectiva indenização já não mais poderá assim proceder, já que estará prescrito o dever de indenizar.
Fonte: CC, art. 206, § 3º, inc. V
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.