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Responsabilidade Civil

A lei não socorre aos que "dormem"

PRESCRIÇÃO - Aquele que causar um dano a alguém tem a obrigação de repará-lo. Essa é a Lei. Na maioria dos casos essa reparação é feita por meio de indenização em dinheiro, conforme decisão do juiz. Mas muita atenção: o lesado só tem três anos, contados da data do dano, para postular em juízo a reparação civil correspondente. Isso significa que aquele que vier a ser lesado e deixar passar um prazo superior a três anos para ingressar em juízo e pleitear a respectiva indenização já não mais poderá assim proceder, já que estará prescrito o dever de indenizar.


Fonte: CC, art. 206, § 3º, inc. V
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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