A inclusão indevida do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC, SERASA e CCF, gera danos morais. Exemplo disso é o lojista que denuncia seu cliente ao SPC quando este não está inadimplente. Assim, sempre que o cidadão deparar com uma obstrução do seu crédito por denúncia indevida deverá procurar obter uma comprovaçâo da existência da denúncia e o documento que demonstre que a dívida não estaria vencida, ou que já tenha sido paga, e postular em juízo uma indenização. O juiz avaliará cada situação e fixará um valor para esta indenização. O mais importante é que a sentença estabelecerá que a denúncia foi indevida e servirá como documento hábil para limpar o nome do cidadão em qualquer outro órgão ou estabelecimento em relação a esta denúncia.
Fonte: CC - art.186, CDC - arts. 14(RESP 556745 / SC, Quarta Turma, Relator o Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 14/10/03).(APELAÇÃO CV 0424193-0 / MG, Quinta Câmara Cível, Relator o Juiz Elias Camilo, DJ de 15/04/2004).
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.