DÍVIDAS DO FALECIDO - A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Por isso, a viúva e seus filhos têm obrigação de pagar as dívidas deixadas pelo marido que morreu. Mas se elas ultrapassarem o valor da herança, os herdeiros não precisarão pagar os excedentes. O pagamento das dívidas deverá ser feito antes da divisão dos bens. Porém, caso a divisão já tenha sido feita, a quantia devida poderá ser paga por todos ou apenas um herdeiro, que tem o direito de exigir dos demais herdeiros o que ultrapassar a sua parte no pagamento.
Fonte: Art. 1017 CPC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.