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Direito das Sucessões

Aprenda a fazer um inventário

ABERTURA DE INVENTÁRIO - Para abrir o processo de inventário, o interessado, em primeiro lugar, deverá contratar um advogado ou um defensor público, pois, neste caso, as partes não podem agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado. O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, 60 dias depois da morte, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.

Fonte: Arts. 983 e 987 CPC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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