Toda empresa ou estabelecimento que contar em seu quadro de funcionários com mais 10 trabalhadores será obrigada a proceder a anotação da hora de entrada e saída de seus funcionários.
O quadro de horário deverá ser fixado em local visível e poderá ser realizado da forma manual, mecânica ou eletrônica.
A sua elaboração e funcionamento, bem como as suas características, deverão observar as normas e instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: Artigo 74 da CLT
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.