O estatuto do idoso, Lei 10.741/03, determinou a proibição do reajuste dos planos de saúde por faixa etária para os segurados com idade acima de 60 anos. Na prática, ele eliminou as duas últimas faixas atuais impostas pela Resolução nº 06 do CONSU - 60 a 69 anos e de 70 anos - que permitem reajustar as mensalidades.
A proibição do reajuste não atinge todos os contratos, mas só os que foram assinados a partir de 1º de janeiro de 2004, ou seja, depois da vigência do estatuto, ou então para os anteriores, mas que foram adaptados a ele. Esse fato ainda gera discussões no sistema judiciário. As decisões, no entanto, via de regra, têm sido nesse sentido.
Fonte: Lei 9.656/98; Resolução nº 06/98 do CONSU; Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.