As mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade.
O ambiente destinado a esta finalidade deve contar com pelo menos um berçário para cada grupo de 30 empregadas, uma sala reservada à amamentação, uma cozinha para o preparo das mamadeiras, e banheiro.
Toda empresa que possui mais de trinta funcionárias, com mais de 16 (dezesseis) anos, deverá manter a disposição de suas funcionárias um local reservado a assistência de seus filhos durante o período de amamentação.
Caso o empregador não tenha condição de cumprir com esta determinação, a lei faculta que o mesmo possa adotar convênios com creches ou que crie uma forma de reembolsar as empregadas com as despesas de creche particular. O que o patrão não pode é simplesmente ignorar este direito da trabalhadora.
Fonte: Artigo 396 e portaria do MTE
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.