O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão.
É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado.
Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem.
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.
Fonte: Código de Processo Penal - Art. 301
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.