As doenças preexistentes podem ser conceituadas como doenças já conhecidas do consumidor à época da contratação do plano de saúde.
Muitas vezes, as operadoras dos planos de saúde negam-se a arcar com as despesas médicas do beneficiário, alegando, exatamente, a existência de uma doença preexistente anterior à vigência do contrato. Este é um dos maiores impasses presentes em nossos tribunais. Contudo, as decisões são, na maioria, favoráveis ao consumidor, exceto nos casos em que é comprovada a sua má-fé.
A operadora do plano, segundo a jurisprudência majoritária dos tribunais, tem o dever de verificar, ao efetuar a contratação, o estado de saúde do futuro beneficiário. Se isso não ocorrer, cabe a empresa apresentar provas de que houve a má-fé, pois não pode alegá-la por mera suposição.
Fonte: Lei 9.656/98 e Jurisprudência dos Tribunais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.