Mesmo com a edição da Lei 9.656/98 os contratos referentes aos planos de saúde sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, são nulas as cláusulas contratuais que ofendem a boa-fé e a eqüidade ao estabelecerem restrições a alguns serviços e direitos fundamentais do consumidor, ainda que tais limitações estejam escritas com destaque no contrato.
Um exemplo que vem ocorrendo nos principais Tribunais do país refere-se aos contratos anteriores à Lei, nos quais as operadoras dos planos excluíam, por determinação contratual, a cobertura de implante de próteses ligadas ao ato cirúrgico. O entendimento majoritário é que esta limitação está vedada com a nova Lei, uma vez que todos os beneficiários, para não sofrerem futuros prejuízos, deveriam ter tido, obrigatoriamente, a oferta por parte das operadoras para a alteração de seus planos.
Fonte: Lei 9.656/98; Lei 8.078/90; e Jurisprudência dos Tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.